O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que cria um conjunto de medidas para fortalecer o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco nos crimes praticados pela internet e no uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Organização Criminosa. Entre as principais mudanças está a criminalização da criação de imagens, vídeos ou outros conteúdos que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual por meio de montagens, adulterações, deepfakes ou inteligência artificial.
Além de responsabilizar quem produz esse tipo de material, a lei também prevê punição para quem acessa ou visualiza o conteúdo com finalidade sexual, bem como para administradores, hospedadores e moderadores de sites, fóruns ou plataformas destinadas à divulgação desse material.
A legislação também aumenta as penas para crimes praticados com o uso de tecnologias destinadas a ocultar a identidade do autor, como programas que mascaram o endereço de IP. Nesses casos, a punição poderá ser ampliada de um terço até dois terços.
Outra mudança torna hediondos os crimes mais graves relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, como produção, venda, armazenamento, aliciamento e exploração de material de violência sexual. A classificação não se aplica automaticamente a todos os crimes previstos no ECA, preservando a proporcionalidade das penas.
Atendimento às vítimas
A nova lei assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual, considerando os impactos da circulação permanente desse tipo de conteúdo na internet.
Também determina que condenados por esses crimes arquem integralmente com os custos do tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos atendimentos prestados.
Novas definições e investigação
A legislação substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais, seguindo orientação internacional que busca afastar qualquer associação entre esse tipo de crime e conteúdos produzidos com consentimento entre adultos.
A norma ainda autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais públicos, como fóruns, redes sociais e canais de comunicação, para coletar arquivos e identificar indícios de crimes.
Além disso, amplia a segurança jurídica para policiais que atuam infiltrados virtualmente em investigações e endurece as punições para organizações criminosas voltadas à exploração sexual de crianças e adolescentes.
No Código Penal, a lei também estende aos condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes efeitos já previstos para crimes como o feminicídio, entre eles a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar.

