Um motorista foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal a indenizar uma empresa após fugir do local de um acidente na BR-101 e, segundo a Justiça, tentar despistar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) enviando o próprio irmão gêmeo para se passar por ele.
O acidente ocorreu nas proximidades do bairro Cidade Satélite, quando o veículo conduzido pelo réu colidiu com um automóvel pertencente à empresa autora da ação. Conforme o processo, o motorista apresentava sinais de embriaguez e chegou a propor um acordo para evitar o acionamento da polícia. Após a recusa, deixou o local antes da chegada da PRF.
Ainda de acordo com os autos, o irmão gêmeo do motorista retornou ao local usando as mesmas roupas do condutor envolvido na colisão. A tentativa, porém, não convenceu os policiais nem o funcionário da empresa, já que o homem não apresentava os ferimentos decorrentes do acidente nem sinais de ingestão de álcool.
Leia mais
- RN institui política estadual para promover inclusão digital da população idosa
- Motorista fica preso em carro após colisão e capotamento na zona Leste de Natalincentivo
- RN cria programa para ampliar acesso da população à ciência, tecnologia e inovação
Na defesa, o réu negou que estivesse dirigindo o veículo e questionou a validade do boletim de ocorrência elaborado pela PRF. O magistrado, entretanto, considerou que o documento possui presunção de veracidade por ter sido produzido por agente público que atendeu a ocorrência, destacando que a defesa não apresentou provas suficientes para afastar as conclusões da investigação.
Com a decisão, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.487,61 por danos materiais e R$ 3.600 por lucros cessantes, referentes à necessidade de a empresa alugar outro veículo para manter suas atividades, totalizando R$ 11.087,61 em indenizações.

