A Justiça Federal determinou que a Prefeitura do Natal apresente mensalmente relatórios sobre a volumetria de areia da engorda da Praia de Ponta Negra, mas negou, por enquanto, os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para interdição de áreas consideradas de risco, da base do Morro do Careca e para a suspensão de novas licenças urbanísticas na região.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito de uma Ação Civil Pública em que o MPF aponta possíveis falhas no sistema de drenagem pluvial da praia e riscos à integridade da obra de aterro hidráulico, realizada com recursos federais.
Segundo a ação, relatórios técnicos identificaram problemas como galerias obstruídas, tubulações inoperantes e ausência de mecanismos adequados para dissipação das águas pluviais. O MPF sustenta que essas falhas estariam contribuindo para alagamentos, contaminação por esgoto clandestino e processos erosivos capazes de comprometer a durabilidade da engorda e a estabilidade do Morro do Careca.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a erosão costeira em Ponta Negra é uma preocupação histórica e reconheceu a gravidade dos apontamentos apresentados pelo órgão ministerial.
Na decisão, o juiz afirma que “causa preocupação os laudos técnicos apresentados pelo MPF indicarem uma perda de sedimentos na ordem de 39% a 51% em apenas um ano”. Segundo ele, a continuidade desse cenário pode permitir que “a erosão hídrica reversa comprometa a estabilidade geológica do morro, o que configuraria dano ambiental de impossível reparação, ferindo o princípio da precaução”.
O magistrado também chamou atenção para os possíveis impactos sanitários decorrentes dos problemas de drenagem. Conforme a decisão, a formação de lagoas provocada pela obstrução de galerias e pela ineficiência dos dissipadores cria condições favoráveis à proliferação de vetores de doenças e pode afetar a balneabilidade da praia. “A omissão na manutenção do sistema expõe banhistas e moradores a riscos sanitários imediatos, comprometendo a balneabilidade da principal praia turística da capital potiguar”, registra o documento.
Apesar de reconhecer a existência de elementos que justificam preocupação, o juiz entendeu que ainda não há provas suficientes para determinar medidas mais severas, como as interdições solicitadas pelo MPF. De acordo com a decisão, essas providências dependem de uma análise técnica mais aprofundada por meio de perícia judicial.
“A interdição de estruturas ou da base do Morro do Careca, sem prova inequívoca de risco geotécnico iminente, poderia agravar o escoamento descontrolado das águas”, escreveu o magistrado ao justificar o indeferimento dos pedidos mais amplos.
Por outro lado, o juiz considerou necessária a adoção de mecanismos de acompanhamento permanente da obra. “A transparência e o monitoramento contínuo são imperativos em obras de grande impacto ambiental e vultoso investimento público”, destacou na decisão ao deferir parcialmente a tutela de urgência.
Com isso, a Prefeitura do Natal deverá encaminhar mensalmente à Justiça Federal os dados de monitoramento da quantidade de areia existente na faixa do aterro hidráulico de Ponta Negra. Além disso, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde será buscada uma solução conciliada entre as partes.
Em sua manifestação, o Município do Natal defendeu a adequação técnica da obra, atribuiu os transtornos recentes a índices pluviométricos excepcionais e informou que a modelagem hidrodinâmica complementar está em fase de contratação. A administração municipal também sustentou não haver risco geotécnico que justifique a interdição da área do Morro do Careca.
