A 3ª Turma Recursal do TJRN manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que teve a casa invadida por policiais em uma operação conduzida pela Polícia Civil, durante a madrugada, por erro na execução de mandado judicial.
De acordo com o processo, a diligência foi realizada por volta das 4h da manhã, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte de Natal, com arrombamento da porta, embora o morador não fosse o alvo da operação. Durante a ação, ele sofreu lesão física e foi submetido a constrangimentos, sem que houvesse situação de flagrante delito ou outra hipótese que autorizasse a entrada forçada no imóvel naquele horário.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, destacou que houve violação direta à inviolabilidade do domicílio. “Os agentes públicos adentraram a residência do autor às 4h da manhã, mediante arrombamento, sem demonstração de qualquer circunstância excepcional que autorizasse a medida”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que, mesmo havendo mandado judicial, ele não era direcionado ao morador, o que evidencia falha grave na atuação estatal. Segundo ela, a conduta configura responsabilidade objetiva do Estado, já que ficaram comprovados o dano, a atuação dos agentes e o nexo causal.
Com isso, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, considerada adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade da situação e da violação à dignidade do autor. O recurso do Estado foi negado por unanimidade, com ajuste apenas nos critérios de atualização monetária da condenação.

