Assembleia Geral Extraordinária – Campanha Salarial 2026/2027.
O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINFARN, pessoa jurídica de direito privado, com registro sindical junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego, L 094, P 066, datado de 08/02/84, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.221.442/0001-70, com sede e foro na Rua Presidente Passos, n° 627, Cidade Alta, Natal/RN – CEP. 59.025-410, representado pela sua Presidenta, a Dra. Jacira Elvira de Oliveira Bezerra,
Presidente, com esteio nas suas disposições estatutárias e legais, convoca todos os membros
da categoria profissional dos Farmacêuticos com vínculos empregatícios com empresas do
ramo econômico do comércio varejista de produtos farmacêuticos e farmácias de
manipulação, na base territorial do Estado do Rio Grande do Norte, categoria econômica
representada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do
Rio Grande do Norte – SINCOFARN (CNPJ: 08.364.879/0001-62) para participarem da
Assembleia Geral Extraordinária. A assembleia será realizada na modalidade presencial no
auditório do CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA – Praça André de Albuquerque,
638 – Cidade Alta, no dia 26.05.2026, às 15 horas, em primeira convocação e não havendo
quórum mínimo em primeira convocação, será realizada no mesmo dia, às 15:15 horas, em
segunda convocação com qualquer número de presentes, tendo como ordens do dia: I. Leitura
do Edital convocatório; II. Autorização de desconto das Contribuições Sindicais (contribuição
Assistencial, Associativa, Sindical e Confederativa), de todos os membros da categoria
profissional, conforme dispõe os Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582 – considerando a
própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria
profissional para efeito de autorizar desconto de contribuições em favor do SINFARN, de
acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT, e, ainda, na forma da decisão do STF (ARE 1018459 – tema 935), e da Nota Técnica n.º 02, de 26 de outubro de 2018, e Nota Técnica n.º 03, de 01
de março de 2019, ambas do CONALIS, autorizar o desconto da Contribuição Assistencial
no valor de R$ 100,00 (cem reais), imposta a todos os membros da categoria, associados e
NÃO associados, assegurando o direito de oposição à contribuição, a ser manifestado no prazo
de 15 (quinze) dias, por escrito e na sede do SINFARN, a contar da data do registro do
instrumento coletivo de trabalho no Sistema Mediador do MTE, considerando, ainda, a própria
assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria
profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINFARN, de
acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os
encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINFARN. III. Discussão e
aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional a fim de celebrar a Convenção
Coletivas de Trabalho com o SINCOFARN, para viger no exercício de 2026/2027, com data
base em 01/06, e, se necessário, os Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas dos
respectivos ramos econômicos; IV. Autorizar a presidência do Sindicato (SINFARN), para em
nome da categoria, instalar o processo de negociação coletiva de trabalho pela via da
autocomposição e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no RN, do Ministério Público do Trabalho da 21.ª Região ou, ainda,
mediação pré-processual no TRT21.ª Região, e, caso de malogro do processo de negociação,
autorizar a cessação coletiva do trabalho, total ou parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e,
se necessário, autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT21ª
Região; V. Outorgar poderes para o SINFARN celebrar Termos Aditivos à Convenção Coletiva
de Trabalho durante sua vigência, e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com as empresas do ramo
econômico em questão para tratar de questões específicas de cada uma delas, bem como adotar
todas as medidas administrativas e judiciais visando o fiel cumprimento dos instrumentos
coletivos de trabalho durante toda sua vigência; VI. Decretar assembleia Geral Permanente até
o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho. As deliberações
tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de
direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação sindical
obreira (SINFARN), sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente
de comparecimento à assembleia. Natal/RN, 20 de maio de 2026. Jacira Elvira de Oliveira
Bezerra, Presidente.
