O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pediu o arquivamento das investigações do caso do Cão Orelha, cachorro encontrado ferido que precisou passar por eutanásia em Florianópolis, capital catarinense. O documento foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta‑feira (8) e as informações foram divulgadas na tarde desta terça-feira (12).
De acordo com o Ministério, após análise de quase dois mil arquivos, o órgão chegou à conclusão de que os adolescentes e o animal não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão. Ainda de acordo com as informações do MPSC, a morte do cão “Orelha” está associada a uma condição grave e preexistente, e não a agressão.
Linha do tempo dos acontecimentos
Segundo o órgão, os relatórios da investigação policial sustentavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos, mas uma comparação na reconstituição do linha do tempo evidenciou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados.
As câmeras do condomínio registram horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação aos horários registrados nas câmeras do sistema Bem-Te -Vi. A pericia confirmou esse descompasso temporal.
Com a confirmação da perícia, o ministério chegou à conclusão de que não há registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava, como confirmaram as testemunhas ouvidas no decorrer da investigação.
Ainda de acordo com o MPSC, verificou‑se que, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais.
Além disso, a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por “agressões” recentes.
Condição de saúde do animal
Também foram analisados os elementos técnico‑científicos reunidos no caso, considerando tanto os laudos periciais quanto o depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento ao cão Orelha.
Segundo o MP, a avaliação conjunta dessas provas foi determinante para afastar a hipótese de maus-tratos e compreender o real quadro clínico do animal, que resultou em sua morte por procedimento de eutanásia.
O laudo pericial elaborado por perito veterinário com a exumação do corpo do cão Orelha afasta a hipótese de traumatismo recente compatível com maus-tratos. O perito responsável pela exumação esclareceu que todos os ossos do animal foram examinados de forma minuciosa, sem que fosse constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana.
Foram identificados sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários.
As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal.
A condição de integridade do animal quando foi conduzido ao atendimento na clínica veterinária também foi registrada em fotografia, amplamente divulgada, na qual se observa apenas inchaço do olho esquerdo, sem a presença de outros sinais externos de violência.
Conclusões
As Promotorias de Justiça reforçam que diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão “Orelha” tenha sucumbido a um quadro clínico grave, e não a uma agressão. Também a morte, poucos dias depois, da cadela “Pretinha”, sua companheira, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o Poder Judiciário também arquivou o inquérito que trata da suposta coação no curso do processo.
As provas demonstram que os fatos ocorridos na noite do dia 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não têm relação com a investigação do cão “Orelha” e sim por questões envolvendo os adolescentes e o porteiro do Condomínio Águas da Brava.
Em relação aos cães “Caramelo” as provas produzidas demonstram que não houve a prática de ato infracional análogo a crimes de maus-tratos. Ao contrário, a própria polícia esclareceu que jovens estavam apenas brincando com um deles na praia e que não houve qualquer tentativa de afogá-lo nas águas do mar.
Nos requerimentos finais apresentados ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e à Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital, as Promotorias de Justiça solicitaram uma série de providências, além do arquivamento dos procedimentos instaurados em relação ao cão Orelha, tais como:
- Remessa de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de possíveis irregularidades ocorridas no curso da investigação;
- Encaminhamento de cópia à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado.
Como desdobramento do caso Orelha, será realizada uma apuração específica para avaliar a prática de ilícitos relacionados à eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio em ambientes digitais. A iniciativa ficará a cargo das Promotorias de Justiça competentes, com o apoio do CyberGAECO.
*Com informações de CNN

