O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia pública. A decisão foi tomada por maioria no julgamento do Recurso Extraordinário 609517, com repercussão geral (Tema 936), concluído na quinta-feira (30).
Com isso, o tribunal fixou o entendimento de que o registro previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) é indispensável para advogados públicos. Ao mesmo tempo, definiu que esses profissionais, quando atuam na função pública, devem se submeter exclusivamente ao regime disciplinar do órgão ao qual estão vinculados.
O caso analisado discutia se o ingresso por concurso público seria suficiente para dispensar a inscrição na OAB. A controvérsia teve origem em uma decisão que autorizou a atuação de um advogado da União sem registro na entidade em Rondônia.
Divergência prevaleceu
Prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, além de já contar com os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
Ao defender a tese, Toffoli destacou a necessidade da inscrição, mas fez uma distinção sobre a apuração de eventuais infrações. Segundo ele, quando o advogado atua no setor público, a responsabilização disciplinar deve ocorrer no próprio órgão. “Se está na advocacia pública, a correição é do órgão público; se na advocacia privada, da OAB”, afirmou.
Votos divergentes
Ficaram vencidos o relator Cristiano Zanin e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino.
Para esse grupo, a atuação dos advogados públicos está vinculada ao regime estatutário e a normas específicas, como a Lei Complementar 73/1993, que organiza a Advocacia-Geral da União.
Tese fixada
A tese de repercussão geral estabelece que a inscrição na OAB é obrigatória para advogados públicos, garantindo, porém, que esses profissionais fiquem submetidos, no exercício da função, apenas ao poder disciplinar do órgão correicional competente.
Com a repercussão geral, o entendimento passa a orientar decisões de instâncias inferiores em casos semelhantes em todo o país.

