O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para que o estado do Rio Grande do Norte seja obrigado a implementar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). O objetivo é resguardar os direitos humanos de pessoas privadas de liberdade, seja em presídios ou hospitais psiquiátricos.
A ação civil pública visa também garantir que o estado cumpra leis nacionais e tratados internacionais que exigem a criação de órgãos independentes para realizar essa fiscalização. O mecanismo é uma obrigação assumida pelo Brasil em 2007 perante a Organização das Nações Unidas (ONU).
O Sistema Nacional de Combate à Tortura foi criado por lei em 2013 – assim como o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) –, porém, mais de uma década depois, o Rio Grande do Norte ainda não possui seu próprio grupo de peritos para realizar inspeções de forma regular e independente.
Violações – O procurador regional do Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, autor da ação, destaca que a ausência desse órgão no estado é grave, especialmente diante do histórico de violações de direitos humanos no sistema carcerário potiguar.
O documento cita casos como a tragédia na Penitenciária de Alcaçuz, em 2017, quando 26 presos foram mortos decapitados, esquartejados ou carbonizados. Outros 19 ainda estão desaparecidos. Relatórios recentes também apontam indícios de tortura e um aumento no número de mortes de presos nas unidades de Caicó, Ceará-Mirim e na própria Alcaçuz.
Inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificaram indícios de maus-tratos, espancamentos e até retaliações contra presos que denunciaram abusos. “Apenas com a existência de mecanismos estaduais será possível prevenir, detectar e reprimir as situações de tortura, notadamente nos estabelecimentos estaduais”, enfatiza o representante do MPF.
Omissão – A ação relata que, pelo menos desde 2016, o MPF tentou resolver a questão sem recorrer à Justiça, mas a proposta de criação do MEPCT não avançou.
O governo chegou a alegar dificuldades financeiras para contratar os cinco peritos necessários para a criação do mecanismo, no entanto, encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que segue em tramitação, três anos depois, sem ser aprovado.
O presidente da Assembleia Legislativa, por duas vezes, informou que o projeto foi apreciado pelas comissões necessárias e que seria incluído na pauta de votação, o que não ocorreu até o momento. O MPF buscou a realização de reuniões para viabilizar a aprovação do projeto de lei, mas o presidente deixou de participar e sequer indicou nova data conveniente, embora tenha sido expressamente solicitado.
Precedente do STF – A ação civil pública inclui um pedido urgente para que o estado inicie imediatamente os procedimentos para criar o mecanismo, implementando-o em um prazo máximo de 120 dias, com a previsão de cargos e a realização de concurso público. O MPF destaca que o Supremo Tribunal Federal tem precedente específico sobre o tema, determinando que o estado do Amazonas implemente o respectivo mecanismo em prazo igual ao pedido nesta ação.

