Imagens chocantes estão circulando nas redes sociais mostrando um caso de maus-tratos na cidade de Serra do mel, RN. Um motorista deixou de prestar socorro após atropelar uma cadela para então, amarrar o animal ao veículo e dirigir pelas ruas arrastando arrastando a fêmea no asfalto. O crime ocorreu neste feriado de Tiradentes e ganhou repercussão após a denúncia do vereador Robson Carvalho em suas redes.
O motorista já foi identificado e todas as medidas legais cabíveis foram tomadas após o revoltante incidente. As imagens compartilhadas indignam a população local com o crime sendo realizado sem pudor e sensibilidade alguma.
O suspeito negligencia os serviços de ajuda à cadela, reservando seus esforços ao ato de prender o animal recém atropelado no carro, que ficaria em movimento, protagonizando uma cena repugnante no município potiguar. O registro da cena foi feito na pista, com o carro acelerando em frente ao ponto de filmagem.
O caso ganha muito mais gravidade com a cadeia de eventos, originalmente sendo um incidente de atropelamento, evoluindo para a ação fria e criminosa registrada. O advogado em Direito Público e ambientalista, Dayvson Moura, relata o quão sérias e pesadas são as consequências jurídicas para o autor da infração. Visto que se trata da omissão de socorro e arrasto do animal pela cidade, os atos podem causar até sete anos de prisão.
Originalmente, a pena de reclusão confere de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e a proibição da guarda de animais, enquadradas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Mas com todas as ações de conhecimento público e por se tratar de um animal que veio a óbito, a pena pode ser aumentada em um sexto a um terço, resultando no número aproximado de sete anos ao infrator.
Todo esse processo depende da condução do delegado, mas o ponto em evidência é o dolo. O arrasto da cadela pela rua afasta qualquer ideia de acidente e demonstra intenção ou, no mínimo, consciência total do risco, o que é suficiente para configurar o crime. Além da esfera penal, o suspeito pode responder civilmente por danos materiais e morais à coletividade, de acordo com o advogado.

