Pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições neurodivergentes passam a ter direito a formas alternativas de identificação no Rio Grande do Norte. A medida está prevista na Lei nº 12.691, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial.
A norma proíbe a exigência obrigatória de reconhecimento facial ou coleta biométrica quando esses procedimentos puderem causar desconforto, crise sensorial ou constrangimento. Nesses casos, a recusa pode ser feita pela própria pessoa ou por responsável.
Para garantir o acesso a serviços, a lei determina que estabelecimentos públicos e privados ofereçam meios alternativos de identificação, sem custos adicionais ou restrições.
A comprovação da condição poderá ser feita por meio de laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou documento equivalente.
O texto também define os conceitos de reconhecimento facial e biometria, abrangendo dados como digitais, íris, voz e traços faciais, com o objetivo de evitar interpretações restritivas na aplicação da lei.
A nova legislação já está em vigor no estado.

