Uma lei publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9) determina que pessoas responsáveis por maus-tratos a animais em Natal deverão arcar com os custos de tratamento das vítimas.
A norma estabelece que, além das penalidades já previstas na legislação, o infrator deverá ressarcir despesas como consultas, exames, medicamentos, cirurgias e internações, incluindo os custos dos serviços prestados pela rede pública.
O texto também prevê que o pagamento poderá ser cobrado de forma administrativa ou judicial. Caso o responsável não seja identificado no momento da ocorrência, o ressarcimento poderá ser exigido posteriormente, se houver identificação.
Outra medida prevista é a proibição de o infrator adotar ou manter animais por um período mínimo de dez anos, prazo que pode ser ampliado em caso de reincidência. Quando o tutor for o autor dos maus-tratos, o animal não será devolvido, devendo ser encaminhado para adoção ou acolhimento por entidades de proteção.
A lei também autoriza o município a firmar parcerias com clínicas veterinárias e organizações para garantir o atendimento e acolhimento dos animais vítimas de violência.

