O Projeto de Lei 212/2026 propõe a criminalização da produção e da divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial, conhecidos como deepfakes, com o objetivo de interferir indevidamente no processo eleitoral. A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com o texto, quem produzir ou divulgar conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a decisão dos eleitores poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa. A pena será aumentada em um terço caso a prática ocorra no período entre o registro das candidaturas e o dia da votação.
A proposta prevê exceções. Não haverá punição para quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem saber que se trata de material falso. Também ficam excluídos da responsabilização casos de uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o conteúdo esteja devidamente identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirma que o avanço tecnológico tem facilitado a produção em larga escala de falsificações capazes de confundir o eleitorado. Segundo ele, a proposta busca equilibrar princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da democracia.
O texto também estabelece regras para plataformas digitais e provedores de aplicação, que deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular afetado. As empresas ainda serão obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para auxiliar investigações.
Em caso de descumprimento, os provedores poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas de até 1% do faturamento bruto no país. A Justiça Eleitoral também poderá determinar, em caráter liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos considerados prejudiciais ao processo eleitoral.
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para o Plenário e, posteriormente, para o Senado antes de eventual sanção presidencial.

