A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços informaram que não haverá aplicação de multas pela ausência de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.
A medida está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e estabelece que penalidades só poderão ser aplicadas a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns — etapa que ainda não foi concluída. Com isso, o prazo para eventual punição ainda não começou a ser contado.
Segundo o governo federal, o objetivo é garantir previsibilidade e tempo para que empresas adaptem seus sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração.
O ano de 2026 será marcado por um modelo de transição denominado “teste e aprenda”. Nesse período, a apuração da CBS e do IBS terá caráter apenas informativo, sem impacto financeiro imediato.
De acordo com as diretrizes, os tributos serão declarados, mas não haverá cobrança efetiva, já que as alíquotas iniciais, de 0,1% para CBS e 0,9% para IBS, serão compensadas com a redução de tributos atuais, como PIS e Cofins.
A fase também será utilizada como período de convivência entre os modelos antigo e novo, permitindo ajustes tanto por parte do fisco quanto das empresas, especialmente nos sistemas digitais.
A proposta da reforma prevê ainda a unificação de obrigações acessórias entre os tributos federal (CBS) e estadual/municipal (IBS), com o objetivo de simplificar processos e reduzir o chamado “Custo Brasil”.
O governo federal também orienta contribuintes e profissionais da contabilidade a buscarem informações em canais oficiais, evitando conteúdos considerados alarmistas ou desinformativos sobre a implementação das novas regras.
Entre os pontos destacados no ato normativo está a isenção de penalidades durante o período de adaptação, além da garantia de dispensa de recolhimento durante a transição, conforme previsto na Lei Complementar nº 214.
Segundo a Receita Federal, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo proposto, a apuração dos novos tributos em 2026 não terá efeitos financeiros para os contribuintes.

