O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. O texto segue agora para sanção da Presidência da República.
A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro e teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo.
De acordo com o relator, o projeto reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais, sem alterar a natureza jurídica da propriedade. “O objeto da matéria é plenamente defensável”, afirmou, ao destacar que a proposta já havia recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça.
Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada do animal, estabelecendo divisão equilibrada do tempo de convivência e das despesas. Para isso, será considerado se o pet é de propriedade comum, ou seja, se conviveu a maior parte da vida com o casal.
Na decisão, o juiz deverá avaliar critérios como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.
O projeto também define a divisão de custos. Despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com saúde, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
A proposta estabelece ainda restrições à guarda compartilhada. Casos que envolvam violência doméstica ou familiar, ou histórico de maus-tratos ao animal, impedem o compartilhamento. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda, além da obrigação de quitar eventuais débitos.
O texto também prevê a perda da posse em casos de renúncia à guarda compartilhada ou descumprimento reiterado das regras estabelecidas judicialmente, mantendo a responsabilidade sobre custos pendentes até a data da decisão.

