O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou um recurso de agravo em execução para tentar reverter a decisão que concedeu progressão de regime ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz, ocorridos em 2019, em Caicó.
A decisão contestada foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução Penal e autorizou a transferência do apenado para o regime semiaberto. Atualmente, ele cumpre a pena com uso de tornozeleira eletrônica.
No recurso, o MPRN manifesta indignação com a medida e sustenta que o caso exige uma análise mais rigorosa antes da concessão do benefício. O órgão argumenta que a gravidade dos crimes e a periculosidade do condenado tornam indispensável a realização de exame criminológico.
O Juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia, considerando suficientes o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de faltas disciplinares. No entanto, o Ministério Público defende que o comportamento no sistema prisional não é suficiente para garantir a segurança do retorno ao convívio social.
O recurso detalha que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que, segundo o órgão, evidencia crueldade e distorção de personalidade. O documento também ressalta que o réu era policial militar à época dos fatos, o que agrava a conduta diante do dever legal de proteção.
Atualmente, o condenado ainda possui mais de 11 anos e cinco meses de pena a cumprir. O MPRN lembra que já havia recorrido anteriormente da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, buscando o aumento da pena, por considerá-la desproporcional à gravidade do caso.
Na fundamentação do agravo, o órgão cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitem a exigência de exame criminológico em situações semelhantes, mesmo em casos anteriores a mudanças recentes na legislação.
Segundo o MPRN, a proteção da sociedade deve prevalecer sobre o benefício individual do preso, e a análise técnica é essencial para evitar uma progressão considerada prematura ou temerária.
O caso teve grande repercussão pública na região do Seridó, motivando mobilização social e o deslocamento do julgamento para a comarca de Natal. Para o Ministério Público, a concessão do regime semiaberto sem respaldo técnico adequado representa risco e possível falha na proteção de futuras vítimas.
Ao final, o MPRN pede a reforma da decisão, com o retorno do apenado ao regime fechado e a realização de exame criminológico antes de qualquer nova análise sobre progressão de regime.

