A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que sejam consideradas inconstitucionais todas as interpretações do Código Penal que flexibilizem a presunção legal de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
O processo está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, além de manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República, antes de analisar o pedido de decisão cautelar.
A ação em análise é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7939, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, que questiona decisões judiciais que têm absolvido acusados com base em interpretações que relativizam a vedação prevista na legislação.
O artigo 217-A do Código Penal tipifica como crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos. Na manifestação, a AGU argumenta que a norma parte do princípio de que crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem capacidade para consentir atos de natureza sexual, devido à condição de pessoa em desenvolvimento.
Segundo o órgão, apesar de a legislação não admitir absolvição com base no comportamento da vítima ou de seus familiares, decisões judiciais em diferentes tribunais do país têm afastado condenações em situações que envolvem, por exemplo, relacionamento amoroso com consentimento familiar ou gravidez decorrente do crime.
Para a AGU, esse tipo de interpretação contraria a Constituição por violar princípios como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a separação dos poderes e a proteção integral de crianças e adolescentes.
O tema também foi recentemente reforçado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sancionou, em 8 de março, data do Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353/2026. A norma estabelece que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada, independentemente de fatores como consentimento, experiência sexual prévia ou eventual gravidez decorrente do crime.

