O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a prisão de um cidadão espanhol, localizado na Espanha, com o apoio da Interpol. O homem é réu em um processo criminal que tramita na 15ª Vara Criminal de Natal e responde à acusação de exploração sexual de adolescente, conforme previsto na legislação penal brasileira.
Os fatos que deram origem à ação penal ocorreram em fevereiro de 2014, no bairro de Ponta Negra, em Natal. De acordo com a denúncia, o acusado teria abordado um adolescente de 16 anos em um shopping e oferecido um trabalho temporário em sua residência. No local, ele teria induzido a vítima à prática de atos libidinosos mediante pagamento em dinheiro.
Após o ocorrido, o investigado deixou o Brasil em um voo com destino a Portugal. Registros oficiais indicam que a saída do país ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2014, sem retorno desde então. A denúncia foi formalizada apenas em 2017, após a vítima relatar o caso a um familiar.
A investigação contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, que realizou diligências para confirmar a identidade do acusado e identificar seu paradeiro no exterior. Com base nessas informações, o Ministério Público solicitou a expedição de mandado de prisão preventiva.
Em outubro de 2025, a Justiça autorizou a inclusão do nome do réu na Difusão Vermelha (Red Notice) da Interpol, mecanismo que permite a localização e prisão de foragidos em outros países. O alerta internacional foi publicado em fevereiro de 2026.
A prisão foi realizada por autoridades espanholas no dia 12 de março de 2026. A Polícia Federal comunicou oficialmente a captura à 15ª Vara Criminal de Natal no dia seguinte. O acusado permanece detido na Espanha, onde aguarda os trâmites do processo de extradição para o Brasil.
Com a confirmação da prisão, a Justiça determinou a adoção das medidas necessárias junto ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão do Ministério da Justiça responsável por auxiliar na formalização do pedido de extradição por vias diplomáticas.
O processo, que estava suspenso em razão da ausência do réu, deverá ser retomado após a conclusão da extradição. A medida visa evitar a prescrição do crime e assegurar que o acusado seja julgado conforme a legislação brasileira.

