O 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um homem, que é militar, pelo crime de violência psicológica contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pelo juiz Rogério Januário e prevê, além da pena de reclusão, o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
De acordo com a denúncia do MPRN, entre outubro de 2021 e agosto de 2022, o acusado teria causado severo dano emocional à ex-companheira de forma contínua, prejudicando e perturbando sua vida por meio de manipulação, humilhação e ridicularização. Segundo o processo, o réu também atribuía à vítima a responsabilidade por seus próprios relacionamentos extraconjugais e por problemas pessoais, utilizando termos pejorativos como “endemoniada” e “lunática” para diminuir e abalar a autodeterminação da mulher.
A denúncia também descreve episódios de mensagens depreciativas sobre a aparência física da vítima e manifestações de suposta superioridade masculina. Além disso, o homem teria relatado de forma detalhada traições e relações sexuais mantidas com outras mulheres, inclusive vizinhas, com o objetivo de humilhá-la, além de utilizar práticas de manipulação psicológica.
De acordo com informações presentes na sentença, a vítima sofreu abalo emocional significativo, sendo diagnosticada com sintomas de ansiedade, pânico e estresse pós-traumático. Laudos e atestados médicos indicaram que as agressões geraram sentimentos de autoculpabilização e prejuízos ao funcionamento social da mulher, caracterizando o fenômeno conhecido como Gaslighting, técnica utilizada para distorcer a percepção da realidade da vítima.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a violência psicológica contra a mulher protege a saúde mental e a autodeterminação feminina, ao punir condutas que causem dano emocional e prejudiquem o pleno desenvolvimento da vítima ou busquem degradar e controlar suas ações.
Segundo o juiz, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por elementos reunidos no procedimento investigativo, incluindo depoimentos da vítima, capturas de tela de mensagens, documentação médica e laudo de perícia psicológica elaborado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN).
Na sentença, Rogério Januário destacou que a narrativa da vítima foi considerada consistente e respaldada pelo conjunto de provas do processo, como registros de mensagens, prontuários psiquiátricos e prova pericial.
O magistrado também apontou que o acusado se aproveitava da relação de afeto e de sua posição hierárquica militar para exercer controle psicológico sobre a vítima, utilizando táticas de manipulação e desqualificação.
Ainda segundo a decisão, o réu chamava a vítima reiteradamente de “louca” e a culpava pelas próprias traições, comportamento que, segundo o juiz, buscava desestruturar a sanidade mental da mulher. A gravidade da conduta também foi considerada agravada pelo uso de termos com conotação racial e religiosa, além de humilhações públicas e profissionais no ambiente da Marinha, incluindo ameaças relacionadas à renovação contratual da vítima.
Ao final do julgamento, o homem foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de violência psicológica contra a mulher, com base nas disposições da Lei Maria da Penha. A sentença também determinou o pagamento de 20 dias-multa e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima.

