O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão que proibia a exibição da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho” pelo canal HBO e pela plataforma HBO Max.
As Reclamações (RCL) 90822 e 90982 foram apresentadas pela Warner Bros., proprietária da HBO, e pela Endemol Shine Brasil, responsável pela produção da série. As empresas questionaram decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia vetado a divulgação da obra para resguardar o sigilo de informações relacionadas a um inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras (SP), protegido por segredo de Justiça e posteriormente trancado pelo Judiciário.
O caso envolveu investigação sobre supostas violações a direitos de alunos em escolas administradas pelos Arautos do Evangelho. No STF, as empresas sustentaram que a produção foi desenvolvida de forma lícita, com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e materiais acessíveis legalmente, sem utilização de dados protegidos pelo inquérito civil.
As reclamantes também argumentaram que a decisão do STJ configurava censura, ao impor restrição ampla e prévia à divulgação de informações relacionadas ao grupo religioso.
Ao analisar o caso, Flávio Dino concedeu parcialmente o pedido e afirmou que, como regra, é inadmissível a imposição de censura prévia. Segundo o ministro, a determinação judicial para que as empresas se abstivessem de mencionar os Arautos do Evangelho representou prática vedada pela Constituição.
Dino destacou que a decisão do STJ contrariou entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 (ADPF 130), quando a Corte reconheceu a plena proteção constitucional à liberdade de expressão e vedou a censura prévia.
Para o ministro, não é possível presumir que o documentário tenha utilizado dados de inquérito civil sob sigilo apenas pela coincidência de temas. Ele acrescentou que eventual uso indevido de documentos protegidos deverá ser apurado em momento oportuno, caso haja elementos concretos.
Ao final, o ministro cassou a decisão do STJ no ponto em que proibia a divulgação da série, mantendo, contudo, a vedação ao uso de peças processuais do inquérito civil protegido por segredo de Justiça.

