Pressionado por colegas do STF (Supremo Tribunal Federal) e citado em documentos da Polícia Federal extraídos do celular de Daniel Vorcaro — dono do Banco Master —, o ministro Dias Toffoli decidiu, nesta quinta-feira, deixar a relatoria dos processos envolvendo a instituição financeira.
Inicialmente, Toffoli não queria abdicar da função, mas se viu sem saída e acatou o apelo dos demais ministros da Corte, que buscavam evitar o aprofundamento do desgaste institucional.
O colegiado se reuniu na noite dessa quinta após convocação do presidente do STF, Edson Fachin. Apesar de concordarem que Toffoli deveria sair do caso, eles defenderam, em nota, os atos praticados pelo ministro no processo. E, após sorteio, o ministro André Mendonça foi escolhido novo relator.
A desistência de Toffoli ocorre um dia após o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, entregar a Fachin um relatório sobre dados obtidos no telefone de Vorcaro. Segundo o documento, foram encontradas menções ao nome do então relator — o que motivou a PF a pedir a sua suspeição.
Ainda na quarta-feira, Toffoli divulgou nota afirmando que o requerimento da corporação tratava de “ilações” e questionando a legitimidade da PF para o pedido. O ministro também reiterou que não via motivo para deixar a relatoria.
Resort no Paraná
Um dos motivos que levantou suspeitas sobre a atuação de Toffoli no caso foi a relação dele com um resort no Paraná relacionado ao Banco Master. Na manhã dessa quinta, em um novo comunicado, o magistrado admitiu ser sócio de empresa que vendeu uma participação no resort a fundos ligados à instituição controlada por Vorcaro.
A empresa Maridt, que tem como diretores os irmãos do ministro do STF, realizou negócios com um fundo gerido pela Reag, empresa ligada ao Banco Master. O elo entre as duas companhias é oresort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR).
Segundo o comunicado de Toffoli, a Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort, até 21 de fevereiro de 2025. A saída da empresa foi concluída por meio de duas operações: a venda de cotas ao Fundo Arleen (controlado pela Reag), em setembro de 2021, e a alienação do saldo restante à PHB Holding, em fevereiro do ano passado.
A nota afirma ainda que o ministro desconhece o gestor do Fundo Arllen, bem como jamais teve qualquer relação de amizade, e muito menos amizade íntima, com Daniel Vorcaro. Também reiterou que Toffoli jamais recebeu qualquer valor do banqueiro ou de seu cunhado Fabiano Zettel.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, um magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador.
Confira a íntegra da nota do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS [arguição de suspeição] e para remessa dos autos ao novo Relator.
*Com informações do R7

