Servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência podem solicitar a redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração, desde que haja comprovação da necessidade por meio de laudo médico oficial. O direito está previsto no artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 8.112/1990, que assegura horário especial sem exigência de compensação.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela legislação brasileira, o que inclui o acesso à jornada especial. Dessa forma, a redução da carga horária também se aplica aos servidores responsáveis por pessoas com autismo.
O entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.097 da Repercussão Geral. Na decisão, a Corte fixou que é constitucional conceder jornada especial ao servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário. O posicionamento orienta ainda a aplicação do direito a servidores estaduais e municipais, mesmo na ausência de previsão específica na legislação local.
A advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, explica que a redução da jornada deve ser concedida sempre que houver comprovação técnica da necessidade de acompanhamento do dependente.
“Havendo laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de acompanhamento contínuo, o direito deve ser assegurado. A negativa administrativa pode contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Segundo a advogada, a medida não se trata de uma escolha da administração pública, mas do cumprimento de norma legal com respaldo constitucional. “A redução de jornada ou redução de carga horária não é ato discricionário da administração pública, mas cumprimento obrigatório de norma federal com respaldo constitucional”, destaca.

A legislação abrange não apenas filhos, mas também cônjuges e outros dependentes legais com deficiência, o que amplia o alcance da proteção. Para solicitar o benefício, o servidor deve apresentar laudo médico atualizado, formalizar requerimento administrativo e, se necessário, passar por avaliação de junta médica oficial do órgão.
Dados do Centers for Disease Control and Prevention apontam prevalência estimada de um caso de TEA a cada 36 crianças, o que tem ampliado a demanda por terapias e acompanhamento especializado em horário comercial.
Com o entendimento consolidado pelo STF, o direito à jornada especial passa a contar com maior segurança jurídica, orientando a atuação dos órgãos públicos e a análise dos pedidos feitos por servidores responsáveis por pessoas com deficiência.

