O Congresso aprovou nesta terça-feira (03) 2 projetos que aumentam os salários de funcionários da Câmara e do Senado. Os textos também reestruturam as gratificações vinculadas a desempenho e funções estratégicas. Uma das medidas estabelece a chamada “licença compensatória”, com a possibilidade de uma folga a cada 3 dias trabalhados, que podem ser convertidas em pagamento em dinheiro e sem cobrança de Imposto de Renda, o que permite que se ultrapasse o teto constitucional pago a quem trabalha para o governo, atualmente de R$ 46.366,19.
Inicialmente, os deputados aprovaram o PL 179 de 2026, que se refere aos funcionários da Câmara, e o PL 6.070 de 2025, que trata da remuneração para o Senado. As duas votações foram simbólicas, quando não há registro do voto de cada congressista, fruto de um acordo entre os líderes partidários. O projeto para os funcionários do Senado havia sido aprovado pela Casa em dezembro de 2025 e, por isso, segue para sanção presidencial.
Após a votação na Câmara, o projeto para os funcionários da Câmara foi aprovado pelos senadores, também em votação simbólica, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestou contra a proposta. O texto para a Câmara apresenta um impacto anual de cerca de R$ 500 milhões. O texto do Senado não apresenta estimativas, mas o gasto está previsto no Orçamento de 2026, de cerca de R$ 200 milhões.
Os projetos passam a reconhecer formalmente os cargos da carreira legislativa como típicos de Estado, em que há regras diferenciadas no serviço público.
LICENÇA POR DIAS TRABALHADOS
Os funcionários da Câmara que exercem funções comissionadas a partir do nível FC-4 passarão a ganhar o direito a 1 dia de licença para cada 3 dias de trabalhados, limitado a 10 dias por mês.
Se o funcionário não tirar esses dias de folga e a Casa optar por “comprar” esses dias (transformá-los em pecúnia), esse valor entra no contracheque como verba indenizatória. As regras de concessão das folgas ainda serão regulamentadas por um ato posterior do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).
No Senado, a licença passa a valer para funcionários que ocupam cargos em comissão, exerçam função comissionada ou ocupem cargo efetivo de assessoramento superior pelo “exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias”. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), também regulamentará as regras de pagamento posteriormente.
Os funcionários terão direito a, no mínimo, 1 dia de licença compensatória para cada 10 dias de trabalho, e, no máximo, 1 dia de licença para cada 3 dias de trabalho. A Casa terá que autorizar o gozo das folgas, que também poderão ser convertidas em pecúnia.
Essas verbas indenizatórias não contam para o teto salarial e não pagam Imposto de Renda. Dessa forma, a remuneração bruta desses funcionários pode ultrapassar o teto de R$ 46.366,19. Essas verbas indenizatórias não contam para o teto salarial e não pagam Imposto de Renda. Não são computados, entretanto, no cálculo da aposentadoria ou de pensão por morte.
REAJUSTES SALARIAIS
A proposta para a Câmara estabelece reajustes de 8% para secretários parlamentares, os funcionários efetivos e de carreira receberão reajuste de 9,25% e quem ocupa cargo em comissão receberá 8,63% a mais.
Uma das medidas centrais da proposta é a extinção da chamada Gratificação por Representação (GR) e sua substituição pela chamada Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que poderá variar de 40% e máximo de 100% do maior salário-base do cargo efetivo ocupado pelo trabalhador, de acordo com critérios de metas, competências e entrega de resultados. Deixa de ser um “extra” e passa a integrar o salário fixo dos funcionários.
No caso dos funcionários do Senado, há uma reestruturação ampla no plano de carreira, com novas tabelas de vencimentos básicos. Por exemplo, o salário inicial de nível 1 passará de R$ 3.334,79 para R$ 5.863,09 em 2029. Já o salário mais alto de nível 3, passará de R$ 13.753,64 para R$ 24.181,07 em 2029. Em geral, o reajuste pode chegar a 76% nos salários até 2029.
O texto também estabelece a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que varia entre 40% e 100% do salário dos funcionários. Enquanto a Casa não definir os critérios de avaliação de metas e resultados, todos os funcionários receberão o valor inicial de 40% de forma provisória.
No Senado, o cálculo incide sobre o padrão de cada funcionário, enquanto na Câmara a incidência vem sobre o maior vencimento básico da categoria.
Os chamados “penduricalhos” e verbas indenizatórias criados pelos projetos podem fazer com que os funcionários recebam valores acima do teto do funcionalismo público, uma vez que benefícios como as licenças compensatórias não entram no cálculo do limite constitucional.
*Com informações do Poder 360

