Hospedagem sem conflitos: direitos, deveres e o novo momento da hotelaria brasileira
Viajar bem também é conhecer as regras
Viajar continua sendo sinônimo de descanso e prazer, mas, cada vez mais, também exige atenção às regras que garantem uma boa experiência. Questões simples — como horário de entrada, saída, documentos e uso de dados pessoais — ainda geram conflitos entre hóspedes e meios de hospedagem. Para enfrentar esse cenário, o turismo brasileiro avança em organização com a consolidação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital), hoje obrigatória em todo o país.
FNRH Digital: mais que tecnologia, gestão e segurança
A digitalização da FNRH não é apenas uma mudança tecnológica. Ela representa um passo importante na profissionalização do setor, na segurança do visitante e na produção de informações estratégicas para o planejamento do turismo nacional. Todo hóspede, ao chegar a um hotel ou pousada, deve fornecer seus dados corretamente — agora de forma digital — enquanto o estabelecimento assume a responsabilidade legal pelo uso seguro dessas informações.
Horários de hospedagem: transparência e regras claras para check-in e check-out
Uma das principais novidades do setor está na Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, que regulamenta os procedimentos de entrada (check-in) e saída (check-out) em meios de hospedagem brasileiros, com base na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008).
A portaria deixa claro que a diária deve corresponder a um período de 24 horas, contemplando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza — que não pode ultrapassar três horas e deve estar incluído no valor cobrado.
Ao contrário do que alguns pensam, a norma não fixa um único horário obrigatório para check-in e check-out em todo o país. Cada hotel, pousada ou resort pode definir seus próprios horários, desde que informe de maneira clara e antecipada ao hóspede — seja no momento da reserva, no site, no voucher ou na chegada.
Essa maior transparência atende a uma antiga demanda dos viajantes por previsibilidade e respeito às regras combinadas. A portaria também prevê a possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, desde que as condições e eventuais tarifas diferenciadas sejam comunicadas previamente ao cliente.
Em suma, a mudança busca reduzir surpresas desagradáveis no momento da chegada ou partida, fortalece os direitos do consumidor e dá mais segurança jurídica para os meios de hospedagem organizarem sua operação com clareza e respeito ao viajante.

Direitos e deveres de hóspedes e meios de hospedagem
Nesse novo contexto, os deveres são compartilhados. O hóspede precisa fornecer informações verdadeiras, apresentar documento oficial e respeitar as normas internas do local. Já o hotel deve garantir que os dados coletados sejam protegidos, utilizados apenas para fins legais e nunca expostos de forma indevida, em consonância com a legislação de proteção de dados. O visitante, por sua vez, tem o direito de saber como suas informações serão usadas, quais são as regras da hospedagem e o que exatamente está sendo contratado.
Turismo responsável começa na legalidade
A FNRH Digital fortalece esse equilíbrio. Ao mesmo tempo em que organiza o setor, protege o turista e oferece ao poder público dados confiáveis para políticas públicas, ela também reforça que turismo responsável passa, necessariamente, pela legalidade, pela boa gestão e pelo respeito mútuo. Viajar bem não é apenas escolher um bom destino — é também entender direitos, deveres e regras que tornam a experiência justa para todos.

