Desde o início deste ano, o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE) foi implementado em todo o Brasil com o objetivo de estender o alcance dos programas tarifários. Além da já estabelecida Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o DSEE beneficia agora famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal que atendam aos seguintes requisitos: Renda familiar per capita superior a meio salário-mínimo e igual ou inferior a um salário-mínimo; Consumo mensal de energia elétrica de até 120 kWh.
No Rio Grande do Norte, os consumidores residenciais têm um desconto de 10,27% nas contas de energia elétrica, aplicado automaticamente aos primeiros 120 kWh consumidos. O consumo que ultrapassar esse limite será cobrado integralmente. A Neoenergia Cosern já incluiu, proativamente, mais de 31 mil famílias no programa DSEE (Desconto Social de Energia Elétrica), identificando e atualizando seus dados em pouco mais de um mês para garantir a concessão do benefício.
A Tarifa Social continua a oferecer isenção de pagamento para os primeiros 80 kWh de consumo mensal de energia elétrica. Têm direito a este benefício:
- Núcleos familiares com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Idosos e pessoas com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Indígenas e quilombolas que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.
Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.
Atualmente, cerca de 383 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social (TSEE) no Rio Grande do Norte.
Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita mensal de até meio salário-mínimo, incluindo aquelas de comunidades indígenas ou quilombolas.
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Critérios de Elegibilidade para Famílias:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita superior a meio salário-mínimo e igual ou inferior a um salário-mínimo, abrangendo também famílias indígenas e quilombolas.
- Famílias registradas no CadÚnico residentes em áreas com sistemas elétricos isolados, sem conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN).
É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.
Benefícios
Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês;
Desconto Social – desconto 10,27% nos primeiros 120kWh consumidos por mês.

