A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, determinou ao município a obrigação de providenciar ou custear, em um prazo máximo de 10 dias, uma cirurgia ocular para uma idosa que é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública e possui caráter de urgência, justificado pelo iminente risco de perda permanente da visão da paciente.
A paciente, conforme os autos, apresenta graves problemas na retina, incluindo defeito retiniano, membrana epirretiniana e óleo de silicone na cavidade vítrea. Diante desse quadro, o laudo médico anexado ao processo atesta a urgência de três intervenções cirúrgicas: vitrectomia posterior, remoção do silicone e peeling de membrana epirretiniana. O documento ressalta a importância da celeridade no tratamento, alertando para o risco de cegueira definitiva em caso de demora.
Além disso, consta nos autos processuais que o idoso buscou o tratamento via SUS junto ao Município de Parnamirim, porém não obteve êxito na rede pública. Tal situação motivou a propositura da ação judicial.
Na análise do pleito, a juíza sublinhou a natureza constitucional do direito à saúde, que impõe um dever ao Estado. Ela enfatizou a responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios na oferta de serviços de saúde. Adicionalmente, a magistrada invocou a proteção prioritária do Estatuto do Idoso, que assegura o acesso integral e expedito aos tratamentos de saúde indispensáveis.
“Sabe-se que os Estados e Municípios são entes responsáveis pela prestação dos serviços de atenção básica em saúde à sua população, prevendo a Constituição Federal (art. 196) que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”’, ressaltou a juíza Tatiana Lobo.
Diante disso, determinou que o Município de Parnamirim realize a cirurgia na rede própria ou, se necessário, por meio de contrato ou convênio com a rede privada, dentro do prazo de 10 dias. A decisão não fixou multa em caso de descumprimento, mas ressaltou que é possível o bloqueio judicial de verbas públicas para garantir o cumprimento.
*Com informações de Tribuna do Norte

