O Rio Grande do Norte inicia neste próximo domingo (18), o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2026, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Entre 18 e 23 de janeiro, estará proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie, medida que será retomada em diferentes etapas ao longo dos meses de fevereiro, março e abril.
A portaria determina que o RN participe de uma série de períodos sucessivos de proteção ao caranguejo-uçá, acompanhando o ciclo reprodutivo conhecido como “andada”. Após o primeiro intervalo, o calendário segue entre 1º e 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março, de 18 a 23 de março e, caso a atividade reprodutiva permaneça intensa, de 17 a 22 de abril. Em todos esses momentos, machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalamento e liberação de larvas, ficando mais vulneráveis à captura.
A Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do RN, Luísa Medeiros, destaca que o cumprimento do defeso é indispensável para o equilíbrio ambiental, manutenção da especie e para a sobrevivência econômica de centenas de famílias.
“A preservação do caranguejo-uçá é fundamental para o setor pesqueiro potiguar. Muitas comunidades dependem dessa atividade, e o defeso assegura que a espécie continue com em quantidade suficiente para manter a renda dessas famílias e, sobretudo, manter o equilíbrio ambiental*”, afirmou.
Durante cada período de proibição, estabelecimentos que mantêm estoques de caranguejo, seja vivo, congelado, pré-cozido, cozido, inteiro ou em partes, devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque até o último dia útil que antecede o início de cada intervalo. Essa exigência permite que o órgão ambiental acompanhe a origem do produto disponível no mercado e coíba irregularidades.

