O Governo Federal instituiu o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, por meio da Lei nº 15.334, publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e leva também as assinaturas das ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura).
A data faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 17 de outubro de 2008, aos 15 anos, em Santo André (SP), após ser mantida refém pelo ex-namorado por quatro dias. O episódio se tornou um dos símbolos da violência de gênero no país. O feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por razões relacionadas ao gênero, segue como um problema estrutural: o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial desse tipo de crime.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi sancionada a Lei nº 15.336, que altera a Lei nº 14.232/2021, responsável por instituir a Política Nacional de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (PNAINFO). A nova regra estabelece que, a cada dois anos, o poder público deverá divulgar, em meio eletrônico, um relatório do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, ampliando a transparência e o monitoramento das políticas públicas na área.
Medidas de prevenção e enfrentamento
Nos últimos anos, o Governo Federal tem ampliado ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Em 2025, foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), ferramenta que padroniza o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O objetivo é subsidiar profissionais da segurança pública e do sistema de justiça na identificação de situações de risco elevado e no encaminhamento para medidas protetivas.
Outra iniciativa é o programa Antes que Aconteça, que destina recursos para fortalecer a rede de apoio às mulheres em situação de violência, com foco na prevenção. No mesmo eixo, foi lançado o Programa Nacional das Salas Lilás, que estabelece diretrizes para o acolhimento especializado de mulheres e meninas vítimas de violência de gênero em instituições de segurança pública e de justiça.
Desde 2024, uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que 10% dos repasses obrigatórios do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. O governo também tem apoiado a ampliação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), das Patrulhas Maria da Penha e da Casa da Mulher Brasileira, além de lançar, em 2025, cadernos temáticos para padronizar e qualificar o atendimento às vítimas.
Dados da violência
Segundo o Mapa da Segurança Pública 2025, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou em 2024 um total de 1.459 vítimas de feminicídio, número 0,69% maior do que em 2023, quando foram contabilizados 1.449 casos. A média equivale a quatro mulheres assassinadas por dia em razão de violência de gênero. Entre 2015 e 2024, o país acumulou 11.650 ocorrências desse crime, tipificado pela Lei nº 13.104/2015.
O levantamento aponta ainda que os homicídios de mulheres tiveram queda de 8,78% em 2024, em comparação com o ano anterior, mas permanecem em patamar elevado: foram 2.422 vítimas em 2024, o equivalente a sete mortes por dia. Já os casos de estupro de mulheres somaram 71.834 registros no mesmo ano, uma média de 196 vítimas por dia, mantendo índices considerados alarmantes por especialistas.
Com a criação do Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio e a ampliação de instrumentos legais e institucionais, o Governo Federal busca reforçar a visibilidade do tema e fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e garantia de direitos das mulheres em todo o país.

