A governadora Fátima Bezerra vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, que estabelecia novos critérios e prazos para o repasse aos municípios de parcelas da arrecadação do IPVA, do ICMS e dos recursos destinados ao Fundeb.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8) e tem como base parecer técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou contrariedade ao interesse público, insegurança jurídica e riscos ao equilíbrio fiscal do Estado.
De iniciativa parlamentar, o projeto previa a criação de um modelo mais rígido para o fluxo financeiro desses recursos, incluindo a obrigatoriedade de trânsito diário das verbas, a instituição de uma conta centralizadora de arrecadação e a vedação de que os valores passassem temporariamente por contas de titularidade do Estado.
Segundo a justificativa do veto, essas medidas extrapolariam a competência normativa dos estados, já que a matéria é regulada pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que define percentuais e prazos mínimos de repasse, mas não interfere na organização interna dos sistemas financeiros estaduais.
A Sefaz destacou ainda que o texto aprovado interferia diretamente na gestão da Conta Única do Tesouro Estadual e conflitaria com o contrato vigente firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil, responsável pela centralização da arrecadação e pela movimentação das disponibilidades de caixa. Para o Executivo, a imposição de novas regras legais poderia gerar sobreposição de obrigações, desequilíbrio econômico-financeiro e aumento do risco jurídico e fiscal.
Outro ponto considerado sensível foi a inclusão do Fundeb no mesmo fluxo normativo da repartição tributária prevista para IPVA e ICMS. De acordo com o veto, o fundo possui regime jurídico próprio, disciplinado por normas constitucionais e legislação federal específica, e a junção dos modelos poderia provocar insegurança jurídica e contábil.
A governadora argumenta ainda que o projeto invade esfera de atribuições do Poder Executivo ao disciplinar diretamente a operacionalização da arrecadação e da gestão financeira do Estado, área considerada típica da administração pública.
Com o veto integral, o Projeto de Lei nº 632/2025 retorna agora para apreciação dos deputados estaduais, que poderão manter ou derrubar a decisão do Executivo, conforme prevê a Constituição Estadual.

