O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a exigência de um prazo mínimo para a convocação de sessões de julgamento, ao rejeitar um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Natal. Na decisão proferida nesta quarta-feira (19), o desembargador Dilermando Mota manteve a validade da regra que determina um prazo de 72 horas para a convocação da sessão.
A Procuradoria da Câmara havia recorrido da decisão judicial anterior, defendendo que o prazo de 72 horas, previsto no Regimento Interno, não poderia prevalecer sobre o prazo de 24 horas estabelecido pela legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46 do STF.
No entanto, o magistrado manteve a tese de que a legislação federal estabelece apenas garantias mínimas, que podem ser ampliadas pelo Regimento Interno em favor do acusado. Ele ainda destacou que a Câmara seguiu o prazo de 72 horas em todas as etapas anteriores do processo, não podendo alterá-lo apenas no momento final da convocação, caracterizando a tentativa de recurso como uma forma de rediscutir o mérito.
Essa é a quarta decisão judicial que suspende ou interfere no andamento do processo contra a vereadora, que é acusada de usar emenda parlamentar para promover um evento cultural que se transformou em ato político-partidário “Rolé Vermelho”. O parecer do desembargador garante que qualquer futura convocação para a votação da cassação, que exige 20 votos para ser aprovada, deverá cumprir estritamente o prazo de 72 horas, sob pena de nova suspensão.

