O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau condenou o Município de Macau e um servidor público ao pagamento de indenização de R$ 5 mil para cada professor afetado, devido à divulgação irregular de dados pessoais e financeiros em um grupo de mensagens. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Montenegro, reconheceu a responsabilidade solidária dos réus nas três ações indenizatórias julgadas.
Detalhes do Vazamento e Violação da LGPD
Os vazamentos ocorreram durante a “Festa do Reencontro de 2023”, quando o servidor compartilhou em um grupo de WhatsApp com cerca de 200 membros informações sigilosas de professores da rede municipal.
Entre os dados divulgados indevidamente estavam:
- CPF e dados bancários.
- Valores de pensão alimentícia e consignações.
- Contracheques completos.
As informações se espalharam para outros grupos, gerando constrangimento e elevando o risco de fraudes para os servidores. O magistrado Bruno Montenegro destacou que houve uma violação à intimidade e à privacidade, desrespeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“Restou incontroverso que o corréu divulgou em grupo de WhatsApp dados pessoais e financeiros, obtidos por meios não esclarecidos, mas certamente não disponíveis em caráter público no Portal da Transparência… Houve, portanto, extrapolação ilícita de informações sob guarda do ente público”, afirmou o juiz na sentença.
Dano Moral e Responsabilidade Solidária
O juiz Bruno Montenegro apontou que a exposição pública de informações financeiras e bancárias causa constrangimento e insegurança, atingindo a dignidade das vítimas. Ele aplicou o entendimento de que, em casos de vazamento de dados, o dano é in re ipsa (presumido), não necessitando de prova de prejuízo efetivo.
- O Município foi considerado solidariamente responsável pela falha no dever de garantir a segurança e o sigilo das informações sob sua guarda.
- O servidor teve sua responsabilidade comprovada pela divulgação dolosa das informações.
O valor de R$ 5 mil de indenização foi fixado por ser considerado proporcional e compatível com a jurisprudência em casos semelhantes de vazamento de dados. Contudo, o magistrado negou o pedido de indenização preventiva por danos futuros, por considerar que não havia elementos concretos que a justificassem.
*Com informações de Tribuna do Norte

