A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal informou que os contratos das empresas vencedoras da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025 continuarão vigentes e os serviços serão mantidos até 1º de setembro de 2025, mesmo após decisão judicial que suspendeu temporariamente os contratos por descumprimento de determinação anterior.
O caso envolve a contratação sem licitação prevista na Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025. Em maio, a Justiça havia exigido que a Prefeitura republicasse o edital e reabrisse o prazo para que novas empresas pudessem apresentar propostas.
No entanto, a Prefeitura apenas publicou um aviso retirando uma exigência contestada, sem reabrir o prazo. A decisão judicial assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu os contratos nº 005/2025 e nº 006/2025 até que fosse comprovada a republicação correta do edital.
Em nota, a SMS explicou que, conforme decisão de 20 de agosto de 2025 em 2º grau nos autos do Agravo de Instrumento nº 0800218-88.2025.8.20.5400, foi assegurada a continuidade do procedimento da Dispensa Eletrônica e mantidas as contratações das empresas vencedoras, observando o devido processo legal e os entendimentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A pasta informou ainda que a decisão determinou a conexão de todos os processos judiciais relacionados ao tema.
A Secretaria acrescentou que, por organização administrativa e estruturação das escalas médicas, as novas empresas iniciarão suas atividades a partir de 1º de setembro. Até essa data, os serviços continuarão sendo prestados pela empresa atualmente responsável, com pagamento garantido pelos dias efetivamente trabalhados em agosto.
A SMS reafirmou seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade na gestão pública e a continuidade da assistência em saúde, sempre pautada na transparência e no interesse público.
*Com informações de Agora RN