O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso movido pelo prefeito de Lajes, Felipe Menezes, contra a decisão que reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 894/2021. A norma autoriza a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas e unidades de saúde do município.
O gestor municipal ingressou com agravo interno alegando vício de iniciativa e usurpação de competência privativa do Executivo, por entender que a legislação criaria despesas e interferiria em atribuições da administração pública local — o que, segundo ele, violaria o artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Lajes.
A defesa do prefeito também contestava a decisão da Vice-Presidência do TJRN, que havia negado seguimento a um recurso especial, sob a justificativa de que a matéria extrapolaria a competência legislativa do município.
No entanto, ao julgar o caso, o TJRN manteve o entendimento anterior, com base na tese fixada no Tema 917 da Repercussão Geral do STF. O Supremo já firmou entendimento de que não configura usurpação de competência do Executivo a criação de despesas pelo Legislativo, desde que não haja alteração na estrutura administrativa, nas atribuições dos órgãos ou no regime jurídico dos servidores públicos.
Segundo o acórdão, a Lei nº 894/2021 limita-se à autorização para a distribuição de absorventes, não havendo qualquer ingerência na estrutura da administração municipal ou nos direitos dos servidores.
“A alegada inconstitucionalidade formal foi afastada, pois a norma impugnada não invade a esfera de competência do Executivo, distinguindo-se de precedentes que invalidaram leis por efetiva interferência na organização da Administração”, destacou a desembargadora Berenice Capuxu, vice-presidente do TJRN e relatora do recurso.
A magistrada ainda ponderou que, embora existam decisões em outros tribunais declarando inconstitucionais leis similares por violação da competência do Executivo, o caso de Lajes não se enquadra nesses precedentes, já que não trata da organização interna do governo ou de criação de cargos, funções ou despesas que interfiram diretamente na máquina pública.
Com a decisão, a legislação segue válida e poderá continuar sendo aplicada no município.
*Com informações de Tribuna do Norte