Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.
Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.
Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.