Os novos valores das tarifas de transporte intermunicipal de passageiros no Rio Grande do Norte entram em vigor a partir deste domingo (20). O reajuste foi definido pela Portaria nº 0029/2025-DG do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), publicada no Diário Oficial do Estado.
A portaria estabelece uma tarifa única e fixa para o Anel I, equivalente à tarifa do transporte urbano de Natal. Para o Anel II (região metropolitana de Natal), as tarifas serão fixas por níveis, com variação de acordo com a quilometragem. Os novos valores são:

Para linhas alimentadoras e transversais na região metropolitana de Natal, e para linhas com quilometragem superior aos níveis do Anel II, a tarifa será calculada com base em um coeficiente quilométrico. Duas linhas na região metropolitana tiveram tarifas estabelecidas especificamente:
- Natal – São José de Mipibu (via Túnel da UFRN): R$ 8,45
- Natal – Barra do Rio (via Contendas): R$ 7,00
Para linhas de característica rodoviária, o reajuste foi de 5,35% sobre o coeficiente definido na Portaria nº 007/2024. O DER/RN ressalta que o reajuste busca aproximar as tarifas dos custos operacionais atuais, considerando índices econômicos e acordos coletivos, mas também levando em conta a realidade socioeconômica dos usuários. O órgão também informou que eventuais alterações na tarifa do transporte urbano de Natal afetarão a tarifa do Anel II – Nível 1, mantendo uma diferença mínima de 5%.