Receita Federal divulgou um esclarecimento sobre a tributação dos prêmios recebidos por equipes brasileiras em competições internacionais, para elucidar “informações que circulam na imprensa e nas redes sociais”.
De acordo com o órgão, a tributação varia conforme a natureza jurídica da entidade. Para associações, os prêmios não são tributados. Já para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), que estão sob o Regime de Tributação Específica do Futebol, os valores são alcançados pelo pagamento unificado de impostos — incluindo IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária — à alíquota de 5%.
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A Receita Federal reforçou que, em respeito ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional, não comenta casos específicos envolvendo contribuintes determinados.

