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    Serviço Militar

    Prazo para alistamento militar 2025 se encerra nesta segunda-feira (30)

    30/06/2025, 10:55 Brasil
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    Foto: Reprodução

    Obrigatório para todos os homens nascidos em 2007, o alistamento militar de 2025 se encerra nesta segunda-feira (30) e pode ser realizado de forma presencial, indo até a Junta de Serviço Militar mais próxima.

    O alistamento está previsto na Constituição Federal e é uma convocação na qual o brasileiro, obrigatoriamente, deve inscrever-se para concorrer à seleção na Marinha, Exército ou Aeronáutica.

    Quem precisa fazer

    Este processo deve ser feito nos seis primeiros meses do ano em que os homens completam 18 anos. Brasileiros naturalizados e aqueles que não se alistaram no período correto, em anos anteriores, também poderão prestar o serviço.

    Caso o alistamento não seja feito, os homens em débito com o serviço militar não poderão obter passaporte, se inscrever em concurso público, obter carteira profissional, prestar exame ou matricular-se em estabelecimentos de ensino.

    Documentos necessários

    Os documentos necessários para o alistamento são: a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, além de comprovante de residência ou declaração assinada.

    Outra importante recomendação é levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita a identificação.

    Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

    • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
    • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
    • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
    • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
    • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
    • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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